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Lei 1/2024 - Regime transitório de emisão de AMIM

Sabia que?

A lei nº 1/2024 de 2024 de 4 de janeiro estabelece um regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM):

- Para doentes oncológicos

Os doentes oncológicos recém-diagnosticados beneficiam de um procedimento especial de emissão de AMIM, com a atribuição automática de um grau de incapacidade mínimo de 60%, por um período de cinco anos, a contar da data do diagnóstico.

Esse AMIM é emitido pelo hospital onde o diagnóstico foi realizado.

Nos casos em que o diagnóstico ultrapasse o período inicial de cinco anos e que necessitem de reavaliação, continuam a beneficiar do grau de incapacidade de 60% até à realização dessa nova avaliação.

- Para pessoas com deficiência

A validade do AMIM é prorrogada até à realização de nova avaliação, desde que acompanhado de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade.

Fonte : https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/1-2024-836105752

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