Sabia que?
A lei nº 1/2024 de 2024 de 4 de janeiro estabelece um regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM):
- Para doentes oncológicos
Os doentes oncológicos recém-diagnosticados beneficiam de um procedimento especial de emissão de AMIM, com a atribuição automática de um grau de incapacidade mínimo de 60%, por um período de cinco anos, a contar da data do diagnóstico.
Esse AMIM é emitido pelo hospital onde o diagnóstico foi realizado.
Nos casos em que o diagnóstico ultrapasse o período inicial de cinco anos e que necessitem de reavaliação, continuam a beneficiar do grau de incapacidade de 60% até à realização dessa nova avaliação.
- Para pessoas com deficiência
A validade do AMIM é prorrogada até à realização de nova avaliação, desde que acompanhado de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade.
Fonte : https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/1-2024-836105752