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Contribua com 0,5% do seu IRS

Sem qualquer encargo para si, 0,5% do seu IRS será atribuído pelo Estado à Fundação LIGA. Assinale no campo 11 do Modelo 3 da declaração do IRS a opção “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública” e preencha a linha 1101 com o NIPC nº 504 852 728 da Fundação LIGA.

Até 31 de março, pode já selecionar a Fundação LIGA no Portal das Finanças, como a entidade à qual pretende consignar o IRS, antes do prazo de entrega da sua declaração de rendimentos.

Clique no botão de "Pesquisa" junto ao campo NIF e escreva Fundação LIGA no campo Filtrar. Depois basta submeter.

https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm?partID=CDPR&path=%2Fdadosrelevantes%2Fconsignacao%2Fcomunicar&fbclid=IwAR32z5yr0quydOotvKeHmlJr4sWzY-I4RmyLMq5cv0g2YhEpXHv3__1dl-o

O benefício da dedução, à coleta do IRS, de 15% do IVA suportado em faturas de bens e serviços adquiridos durante o ano de 2018 em oficinas, alojamentos, cabeleireiros e restauração, pode também ser atribuído à Fundação LIGA, perdendo no entanto o consignante o direito à dedução do IVA suportado. No caso de pretender contribuir também com esta opção, assinale também X no quadrado do IVA. 

 

Sobre a Fundação

A Fundação LIGA, publicamente constituída a dois de Março de 2004 por personalidades de diversos sectores da sociedade portuguesa, surge na continuidade das associações fundadoras, a LPDM Centro de Recursos Sociais (1994) e a Liga Portuguesa dos Deficientes Motores (1954), a primeira resposta neste domínio, organizada pela sociedade civil. Sobre a matriz dos valores morais e éticos da cultura fundacional, a Organização atualiza o discurso e a ação segundo os conceitos da Funcionalidade Humana e do Design e Sociedade e assume como conceito chave, o da Habilitação.

Define como orientação, da intervenção, procurar responder às necessidades e interesses de cada cliente na sua circunstância, e atualmente abrange cerca de 2.000 Pessoas/ano, entre os zero e os mais de cem anos, com condicionamentos da sua funcionalidade física, social e/ou cultural e concretiza-se em programas/serviços abrangentes, nas áreas da Investigação, da Intervenção Precoce na Infância, da (Re)Habilitação, da Formação Profissional e da Empregabilidade. Inclui ainda, programas dirigidos ao desenvolvimento de capacidades complementares essenciais ao pleno desenvolvimento humano, nas áreas da Acessibilidade e Vida Autónoma, do Desporto, da Recreação, da Arte e da Cultura.

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